Como o cálculo é feito
Cada horário é convertido em minutos desde a meia-noite. A duração de um intervalo é a saída menos a entrada;
quando a saída é no dia seguinte, somam-se 24 horas (1.440 minutos) à saída antes da subtração. O total do dia
é a soma dos intervalos, e o total do mês é a soma dos dias. Todas as contas usam minutos inteiros, sem
arredondamentos intermediários, e só no fim o resultado é exibido em horas e minutos.
Duração = (saída + 1.440 se for no dia seguinte) − entrada · Horas decimais = minutos ÷ 60
As pausas são as lacunas entre um intervalo e o seguinte. Elas aparecem no espelho para conferência, mas não são
descontadas, porque o total já considera apenas o tempo dentro dos intervalos. Um turno que passa da meia-noite
conta inteiro na data em que começou, e a calculadora confere se ele não colide com os horários do dia seguinte.
Tabela de minutos em horas decimais
Use a tabela para conferir conversões comuns em planilhas e sistemas que pedem horas decimais:
Conversão de minutos para fração decimal de hora
| Minutos | Horas decimais | Exemplo |
| 5 min |
0,08 |
08h05 = 8,08 h |
| 10 min |
0,17 |
08h10 = 8,17 h |
| 15 min |
0,25 |
08h15 = 8,25 h |
| 20 min |
0,33 |
08h20 = 8,33 h |
| 30 min |
0,50 |
08h30 = 8,50 h |
| 40 min |
0,67 |
08h40 = 8,67 h |
| 45 min |
0,75 |
08h45 = 8,75 h |
| 50 min |
0,83 |
08h50 = 8,83 h |
Referências da legislação trabalhista
Para contexto, a Constituição (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 58) estabelecem a duração normal de 8 horas diárias e
44 semanais. A CLT também prevê intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora em jornadas acima de
6 horas (art. 71), 11 horas de descanso entre duas jornadas (art. 66) e o trabalho noturno urbano entre 22h e 5h,
com hora noturna reduzida (art. 73). Convenções e acordos coletivos podem trazer regras próprias.
Esta calculadora apura apenas os intervalos e totais informados. Ela não aplica hora noturna reduzida, adicionais,
banco de horas ou horas extras, e o espelho não é um sistema de ponto certificado. Para cálculos de folha,
consulte a legislação, a convenção da categoria ou um profissional de contabilidade.
Perguntas frequentes
Como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço?
Lance cada período trabalhado como um intervalo separado, por exemplo 08:00 a 12:00 e 13:00 a 17:00. A calculadora soma só os períodos trabalhados (4h + 4h = 8h) e mostra a pausa de 1h entre eles, sem descontá-la de novo.
Como lançar um turno que passa da meia-noite?
Informe a entrada e a saída normalmente (por exemplo 22:00 e 06:00) e marque “Saída no dia seguinte”. O intervalo de 8h é contado inteiro na data em que começou. Sem essa marcação, uma saída anterior à entrada é tratada como erro de digitação.
Como converter horas e minutos em horas decimais?
Divida os minutos por 60 e some às horas. Exemplo: 3h45 = 3 + 45/60 = 3,75 horas. Ative “Mostrar também em horas decimais” para ver os dois formatos no espelho; o valor decimal é arredondado em duas casas.
A calculadora considera hora noturna reduzida ou horas extras?
Não. Ela apura os intervalos informados e os totais. Hora noturna reduzida, adicional noturno, banco de horas e horas extras dependem da legislação e da convenção coletiva de cada categoria e não são calculados aqui.
O espelho gerado vale como registro de ponto?
Não. O espelho é um relatório de apoio para conferir horários e totais. Ele não é um sistema de registro eletrônico de ponto certificado e não substitui o controle de jornada exigido das empresas.
O que acontece se dois intervalos se sobrepõem?
O cálculo é recusado e o intervalo com problema fica destacado com a mensagem “Revisar”. Isso vale também para um turno que termina no dia seguinte e colide com um horário lançado nesse dia.
Os horários ficam guardados?
Só se você salvar neste navegador. O site recebe os horários apenas para validar e calcular e não grava nada no servidor.